Criar uma Loja Virtual Grátis
A importância do Registro de Imóvies
A importância do Registro de Imóvies

A compra e venda é o contrato bilateral, oneroso e consensual mediante o qual o vendedor avoca a obrigação de transferir bem ou coisa alienável e de valor econômico ao comprador, que por sua vez contrai a obrigação de pagar o preço assentado ou determinável em dinheiro.

É o mais importante dos contratos típicos e o mais utilizado pelas pessoas em seu cotidiano.

No direito brasileiro, o contrato de compra e venda, não gera a transmissão do domínio do bem, mas o direito e o dever de realizá-la.

Na verdade, o contrato de compra e venda é meramente consensual, pois a transmissão do domínio ou da propriedade depende de modos específicos, dele decorrentes mas autônomos, o registro do título, para os bens imóveis, art. 1.245 do Código Civil. O referido artigo diz:

Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

Ficando assim demonstrado a importância do registro na compra e venda de um imóvel.

Características do registro de imóveis:

Fé pública : presume-se que o registro exprima a verdade; o cartório deve ser bem organizado e os livros bem cuidados, cabendo ao Juiz fiscalizar o serviço; os livros são acessíveis a qualquer pessoa, Art. 1246 do Código civil de 2002; possibilidade de retificação (se o registro está errado, o Juiz pode determinar sua correção, Art. 1247 do Código civil de 2002);

Obrigatoriedade:  o registro é obrigatório no cartório de imóveis do lugar do imóvel: § 1º do Art. 1245 do Código civil de 2002.

Continuidade:  o registro obedece a uma sequência lógica, sem omissão, de modo que não se pode registrar em nome do comprador se o vendedor que consta no contrato não é o dono que consta no registro; muita gente desconhece a importância do registro, ou então para não pagar as custas, só celebra o contrato de compra e venda; aí fica transmitindo posse de um para outro; quando finalmente alguém resolve registrar, não encontra mais o dono, aí o jeito é partir para a usucapião.





Partilhe esta Página

PERSONAL BROKER

Todo cliente é muito especial e merece um atendimento exclusivo e personalizado; é o que oferece o  "Personal Broker”  um tratamento sigiloso e discreto na forma que seus clientes desejam.

Personal Broker: É o corretor de imóveis qualificado, exclusivo e conhecedor do mercado imobiliário, que presta atendimento diferenciado a clientes especiais como você, e a partir do seu perfil e das suas necessidades reais viabilizar bons negócios.

O Personal Broker existe para garantir que seus clientes encontrem o que procuram e os proprietários consigam vender seus imóveis, de maneira segura, rápida e confortável com tratamento sigiloso e discreto que estas negociações devem ter, evitando o desperdício de tempo, incômodo e desgaste emocional.

O Personal Broker está focado no resultado POSITIVO para ambas as partes envolvidas, seja no momento da VENDA, TROCA ou COMPRA de seu imóvel.

Nosso resultado está diretamente ligado ao seu RESULTADO, assim, podemos afirmar: Para que tenhamos SUCESSO o nosso maior objetivo é que nossos CLIENTES encontrem a MELHOR OPÇÃO para o seu negócio.