Criar um Site Grátis Fantástico
Isenção de IPTU para deficientes fisicos
Isenção de IPTU para deficientes fisicos

Isenção de IPTU – Imposto sobre a Propriedade e Territorial Urbana Conforme a Lei Municipal 691, de 24 de dezembro de 1984, do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, com redação da Lei Municipal 1.955, de 24 de março de 1993, art. XXIII, tem isenção do IPTU a pessoa com deficiência física que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel de até 80 m² e este seja seu domicílio.





Partilhe esta Página

PERSONAL BROKER

Todo cliente é muito especial e merece um atendimento exclusivo e personalizado; é o que oferece o  "Personal Broker”  um tratamento sigiloso e discreto na forma que seus clientes desejam.

Personal Broker: É o corretor de imóveis qualificado, exclusivo e conhecedor do mercado imobiliário, que presta atendimento diferenciado a clientes especiais como você, e a partir do seu perfil e das suas necessidades reais viabilizar bons negócios.

O Personal Broker existe para garantir que seus clientes encontrem o que procuram e os proprietários consigam vender seus imóveis, de maneira segura, rápida e confortável com tratamento sigiloso e discreto que estas negociações devem ter, evitando o desperdício de tempo, incômodo e desgaste emocional.

O Personal Broker está focado no resultado POSITIVO para ambas as partes envolvidas, seja no momento da VENDA, TROCA ou COMPRA de seu imóvel.

Nosso resultado está diretamente ligado ao seu RESULTADO, assim, podemos afirmar: Para que tenhamos SUCESSO o nosso maior objetivo é que nossos CLIENTES encontrem a MELHOR OPÇÃO para o seu negócio.